DECRETO Nº 73173, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Ministerio Publico da União Junto a Justiça Militar e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.173 - DE 20 DE NOVEMBRO DE1973

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Ministério Público da União junto à Justiça Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

As atribuições do Ministério Público da União junto à Justiça Militar são as definidas na Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951, Decreto-lei nº 267, de 28 de fevereiro de 1967, e demais decorrentes da legislação processual militar.

Art. 2º

São membros do Ministério Público da União junto a Justiça Militar:

I - O Procurador-Geral;

II - O Subprocurador-Geral;

III - Os Procuradores Militares.

§ 1º O Procurador-Geral do Ministério Público da União junto a Justiça Militar e o Chefe do Ministério Público da União junto a Justiça Militar nos termos do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de1969.

§ 2º O Procurador-Geral terá como auxiliares diretos assessores nomeados em comissão pelo Presidente da República.

Art. 3º

A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, de que trata a Lei nº 3.478, de 4 de dezembro de 1958, passa a denominar-se Secretaria do Ministério Público da União junto à Justiça Militar.

Art. 4º

A Secretaria do Ministério Público da União junto a Justiça Militar, subordinada ao Procurador-Geral do Ministério Público da União junto a Justiça Militar, tem por finalidade a centralização, coordenação e execução dos serviços administrativos e judiciários...

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