DECRETO Nº 81972, DE 17 DE JULHO DE 1978. Altera a Redação do Artigo 4 do Decreto 75.985, de 17 de Julho de 1975, que Dispõe Sobre a Estrutura Basica da Central de Medicamentos.

DECRETO Nº 81.972, DE 17 DE JULHO DE 1978.

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975; que dispõe sobre a estrutura básica da Central de Medicamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O artigo 4º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - O Conselho Diretor, presidido pelo Presidente da CEME, tem a seguinte constituição:

  1. Representante do Ministério da Marinha;

  2. Representante do Ministério do Exército;

  3. Representante do Ministério da Aeronáutica;

  4. Representante do Ministério da Saúde;

  5. Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

  6. Secretário de Serviços Médicos do Ministério da Previdência e Assistência Social;

  7. Secretário de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social;

  8. Presidente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Diretor e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de julho de 1978; 157º Independência e 90º da República.

ernesto geisel

L. G. do Nascimento e Silva

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