DECRETO Nº 75569, DE 07 DE ABRIL DE 1975. Dispõe Sobre a Estrutura Basica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (cnen) e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 75.569, DE 7 DE ABRIL DE 1975.

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

A comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia Federal, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e vinculada ao Ministério das Minas e Energia nos termos do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967, tem como finalidade exercer o monopólio de que trata o artigo 1º da Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com órgão superior de orientação, planejamento, supervisão, fiscalização e de pesquisa científica.

Art. 2º

Para cumprimento de suas finalidades conta a CNEN com a seguinte estrutura básica:

I - Órgão Colegiado

Comissão Deliberativa (CD)

II - Órgãos Executivos

  1. Presidência (PR)

    1.1. Gabinete (GAB)

    1.2. Auditoria (AUD)

    1.3. Procuradoria (P)

    1.4. Assessoria de Segurança e Informações (ASI)

    1.5. Coordenadoria de Relações Internacionais (CRI)

    1.6. Coordenadoria de Relações Públicas (CRP)

    1.7. Departamento de Planejamento e Coordenação (DPC)

    1.8. Departamento do Pessoal (DP)

  2. Diretoria Executiva I

    2.1. Departamento de Normas e Especificações (DNE)

    2.2. Departamento de Reatores (DR)

    2.3. Departamento de Instalações e Materiais Nucleares (DIN)

    2.4. Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP)

  3. Diretoria Executiva II

    3.1. Departamento de Recursos Minerais (DRM)

    3.2. Centro de Informações Nucleares (CIN)

    3.3. Departamento de Administração (DA)

    III - Órgãos Regionais

    Distritos (DIS)

Art. 3º

A Comissão Deliberativa (CD), órgão de deliberações e normalização da...

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