DECRETO Nº 72872, DE 03 DE OUTUBRO DE 1973. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (dnos).
DECRETO Nº 72.872, DE 3 DE OUTUBRO DE 1973.
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Natureza e Finalidade
O Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) é uma Autarquia criada pela Lei número 4.089, de 13 de julho de 1962, vinculada ao Ministério do Interior e com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial.
Ao DNOS, como órgão encarregado de executar a política nacional de saneamento geral e básico, em harmonia com a programação do Governo, compete:
I - estabelecer normas e especificações para a elaboração de projetos, a realização de obras e a operação e conservação de serviços, bem como promover ou elaborar estudos e projetos, orientar, fiscalizar, executar e controlar, direta ou indiretamente, obras, serviços e outros empreendimentos de saneamento geral e básico tanto rural como urbano, compreendendo fundamentalmente:
-
proteção contra secas e inundações;
-
regularização de regimes de cursos de água;
-
recuperação de áreas e melhoria das condições naturais;
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controle de erosão;
-
irrigação e valorização hidroagrícola;
-
sistemas de abastecimento de água, de esgotos pluviais e sanitários;
-
combate à poluição na orla marítima e em massas e cursos de água.
II - opinar, na qualidade de órgão técnico, sobre estudos, projetos, obras, serviços ou outros empreendimentos relacionados com os assuntos de sua competência;
III - desenvolver atividades de saneamento geral e básico em regime de cooperação com os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e entidades da Administração Indireta;
IV - conceder, controlar e fiscalizar, direta ou indiretamente, permissão para a extração de areia em rios, canais e outros cursos de água;
V - zelar pelo cumprimento da legislação, dos regulamentos, normas e especificações relacionados com as atividades compreendidas no âmbito de seus objetivos.
Estrutura
O DNOS é dirigido por um Diretor-Geral sob a orientação de um Conselho de Administração.
A Diretoria Geral do DNOS tem a seguinte estrutura básica:
Gabinete
Procuradoria Geral
Assessoria de Segurança e Informações
Diretoria Adjunta de Planejamento
Coordenação de Informática
Coordenação de Planejamento
Coordenação de Orçamento e Acompanhamento
Coordenação de Modernização Administrativa
Diretoria AdjuntA de Estudos e Projetos
Divisão de Estudos e Pesquisas
Divisão de Projetos
Divisão Adjunta de Saneamento
Divisão de Saneamento Geral
Divisão de Saneamento Básico
Diretoria Adjunta de Administração
Divisão Financeira
Divisão de Serviços Gerais
Parágrafo único. A estrutura operativa das unidades constantes deste artigo será estabelecida em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado do Interior, nos termos do art. 6º, do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.
Competência
Diretor-Geral
Compete ao Diretor-Geral:
I - exercer a direção geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento;
II - fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;
III - propor ao Ministro de Estado do Interior o Regimento Interno do DNOS;
IV - representar o DNOS, em juízo ou fora dele;
V - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
VI - prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar todos os atos de administração de pessoal;
VII - submeter ao Conselho de Administração as matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele Colegiado;
VIII - delegar competência para a prática de atos administrativos.
§ 1º Ao Gabinete incumbe assistir ao Diretor-Geral nas atividades de representação social e política, comunicação social, bem como no preparo de despachos do expediente.
§ 2º A Procuradoria-Geral propiciará assessoramento jurídico ao Diretor-Geral e a defesa dos interesses do DNOS em juízo ou fora dele.
Compete à Assessoria de Segurança e Informações exercer as atividades próprias de órgão seccional do Sistema de Segurança e Informações em ligação com a Divisão de Segurança e Informações do Ministério do Interior.
Diretoria Adjunta de Planejamento
Compete à Diretoria Adjunta de Planejamento supervisionar, dirigir e coordenar as atividades relativas a:
I - apoio técnico ao Diretor-Geral no exercício das funções de...
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