DECRETO Nº 94780, DE 14 DE AGOSTO DE 1987. Dispõe Sobre a Estrutura Basica da Administração do Territorio Federal de Fernando de Noronha, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 94.780, DE 14 DE AGOSTO DE 1987

Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 7.608, de 30 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1° O

Território Federal de Fernando de Noronha, criado pelo Decreto-lei n° 4.102, de 9 de fevereiro de 1942, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.608, de 30 de junho de 1987, vincula-se ao Ministério do Interior, para os efeitos de supervisão ministerial.

Art. 2°

A Administração do Território Federal de Fernando de Noronha desenvolverá suas atividades tendo por objetivos prioritários:

I - proporcionar adequada assistência ao homem, especialmente nos setores de educação, saúde e habitação;

II - implantar obras de infra-estrutura, com prioridade para os setores de abastecimento de água, saneamento, energia, comunicações e instalações aeroportuárias;

III - incentivar o adequado desenvolvimento da agricultura e da pecuária, bem como a exploração de recursos e potencialidades naturais do arquipélago;

IV - proteger, preservar e recuperar o meio ambiente e o patrimônio paisagístico e histórico do Território, observados os objetivos de proteção ambiental previsto no Decreto n° 92.755, de 5 de junho de 1986.

Art. 3°

Os órgãos que constituem a estrutura básica da Administração do Território de Fernando de Noronha são os seguintes:

I - ÓRGÃO DE...

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