LEI ORDINÁRIA Nº 8741, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe Sobre a Composição e a Estrutura do Conselho Nacional de Informatica e Automação - Conin, e da Outras Providencias.
1
LEI Nº 8.741, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a composição e a estrutura do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, é composto pelos seguintes membros:
I - Representantes do Poder Executivo:
-
Secretários-Executivos do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, do Ministério da Integração Regional e da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
-
Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
-
um representante indicado pelos três Ministérios: do Exército, da Marinha e da Aeronáutica;
-
Secretários-Adjuntos da Secretaria de Assuntos Estratégicos e da Secretaria da Administração Federal, da Presidência da República.
II - doze representantes não-governamentais de livre escolha e nomeação do Presidente da República, escolhidos mediante indicação de associações nacionais representativas, sendo:
-
dois representantes dos produtores de bens e serviços de informática e de automação;
-
um representante dos produtores de programas de computador;
-
três representantes dos usuários dos bens e serviços de informática;
-
três representantes dos trabalhadores do setor;
-
três representantes da comunidade científica e tecnológica.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho, em qualquer hipótese, extinguir-se-á com o mandato do Presidente da República que os nomear.
§ 2º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, a duração do mandato de membros não-governamentais do Conselho será de três anos.
O CONIN será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que coordenará os trabalhos do Colegiado, cabendo à Secretaria de Política de Informática e Automação prestar-lhe apoio técnico e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO