DECRETO Nº 229, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991. Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistencia Medica da Previdencia Social, e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 229, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, e no art. 254, inciso I, do Decreto n.° 99.244, de 10 de maio de 1990,
DECRETA:
O regimento interno do Inamps será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e Publicado no Diário Oficial da União.
Brasília, 11 de outubro de 1991; 170.° da Independência e 103.° da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
Da Natureza, Sede e Finalidade
O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) é uma autarquia federal com sede em Brasília (DF), criado pela Lei n° 6.439, de 1 de setembro de 1977, e vinculado ao Ministério da Saúde por força do Decreto n° 99 060, de 7 de março de 1990.
O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social tem por finalidade prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Único de Saúde SUS na área de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e complementar, e especialmente:
I - desenvolver, implantar e operacionalizar, em nível federal, sistemas de informações assistenciais do SUS;
II - avaliar e planejar, a nível federal e em interação com os Estados, Distrito Federal e Municípios, a Assistência à saúde no SUS;
III - assessorar os níveis estadual e municipal no desenvolvimento do SUS, bem assim no planejamento, implantação, operacionalização, controle e avaliação das ações e serviços assistenciais;
IV - acompanhar e controlar, a nível federal e em interação com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o conjunto de ações e serviços de assistência à saúde do SUS; e
V - administrar e controlar os recursos patrimoniais e humanos alocados ao SUS pela Previdência Social.
Da Organização e Competência
Da Estrutura Básica
O Inamps tem a seguinte estrutura básica:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
-
Procuradoria-Geral;
-
Auditoria;
-
Diretoria de Administração e Finanças;
-
Diretoria de Recursos Humanos.
III - órgãos específicos:
-
Diretoria de Planejamento de Assistência à Saúde;
-
Diretoria de Controle dos Serviços Assistenciais;
-
Coordenação-Geral de Comunicação com o Usuário.
IV - órgãos regionais: Coordenações de Cooperação Técnica e Controle.
Da Nomeação dos Dirigentes
O Presidente do Inamps será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Saúde.
Parágrafo único. Os demais dirigentes do Inamps serão indicados por seu Presidente e nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde.
Da Competência das Unidades
Ao Gabinete compete assistir ao...
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