DECRETO Nº 79, DE 05 DE ABRIL DE 1991. Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidencia da Republica e da Outras Providencias.
DECRETO N° 79, DE 5 DE ABRIL DE 1991.
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República - SDR/PR, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
O regimento interno da SDR/PR será aprovado pelo Secretário do Desenvolvimento Regional e publicado no ?Diário Oficial? da União.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Da Natureza e Finalidade
A Secretaria do Desenvolvimento Regional - SDR/PR, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos órgãos e entidades federais que atuem em programas e projetos de desenvolvimento regional, bem assim articular-se com órgãos congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e supervisionar, controlar e normatizar as ações do setor sucroalcooleiro e de programas e projetos especiais que lhe sejam atribuídos.
Da Estrutura Regimental
A SDR/PR tem a seguinte estrutura regimental:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;
II - órgãos setoriais:
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Assessoria Jurídica;
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Coordenação Geral de Administração;
III - órgãos singulares:
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Departamento de Desenvolvimento Regional;
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Departamento de Planejamento e Avaliação;
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Departamento de Programas e Projetos Especiais;
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Departamento de Assuntos Inter-regionais;
-
Departamento de Assuntos Sucroalcooleiros;
IV - entidades vinculadas:
-
autarquias:
1 Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
2 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
3 Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
4 EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
-
empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.
Da Competência das Unidades
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário
Ao Gabinete compete assistir ao Secretário do Desenvolvimento Regional em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares...
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