DECRETO Nº 79, DE 05 DE ABRIL DE 1991. Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidencia da Republica e da Outras Providencias.

DECRETO N° 79, DE 5 DE ABRIL DE 1991.

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República - SDR/PR, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2°

O regimento interno da SDR/PR será aprovado pelo Secretário do Desenvolvimento Regional e publicado no ?Diário Oficial? da União.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Natureza e Finalidade

Art. 1º

A Secretaria do Desenvolvimento Regional - SDR/PR, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos órgãos e entidades federais que atuem em programas e projetos de desenvolvimento regional, bem assim articular-se com órgãos congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e supervisionar, controlar e normatizar as ações do setor sucroalcooleiro e de programas e projetos especiais que lhe sejam atribuídos.

CAPÍTULO II Artigo 2

Da Estrutura Regimental

Art. 2º

A SDR/PR tem a seguinte estrutura regimental:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;

II - órgãos setoriais:

  1. Assessoria Jurídica;

  2. Coordenação Geral de Administração;

    III - órgãos singulares:

  3. Departamento de Desenvolvimento Regional;

  4. Departamento de Planejamento e Avaliação;

  5. Departamento de Programas e Projetos Especiais;

  6. Departamento de Assuntos Inter-regionais;

  7. Departamento de Assuntos Sucroalcooleiros;

    IV - entidades vinculadas:

  8. autarquias:

    1 Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

    2 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

    3 Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

    4 EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

  9. empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.

CAPÍTULO III Artigos 3 a 10

Da Competência das Unidades

Seção I Artigo 3

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário

Art. 3º

Ao Gabinete compete assistir ao Secretário do Desenvolvimento Regional em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares...

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