DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1283, DE 25 DE JUNHO DE 1962. Cria Grupo de Trabalho para Estudar Um Plano de Ampliação e Atualização Dos Levantamentos Estatisticos Nacionais.
DECRETO Nº 1.283, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Cria Grupo de Trabalho para estudar um plano de ampliação e atualização dos levantamentos estatísticos nacionais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 16, III, do Ato Adicional;
CONSIDERANDO que se impõe ao Govêrno a tarefa de planejar o desenvolvimento econômico, social e cultural do país, com base em estatísticas fidedignas e atualizadas;
CONSIDERANDO que cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística promover e fazer executar, em regime racionalizado, o levantamento sistemático de tôdas as estatísticas nacionais;
CONSIDERANDO que o próprio IBGE tem manifestado a conveniência da ampliação e atualização dos levantamentos estatísticos para melhor atender à demanda cada vez maior de informações e às necessidades do planejamento do desenvolvimento do país,
DECRETA:
Fica criado na COPLAN - Comissão Nacional de Planejamento - um grupo de Trabalho Destinado a examinar em extensão e pronfundidade o plano dos levantamentos a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com o objetivo de possibilitar a sua ampliação e atualização, em função das necessidades de planejamento econômico e social do país.
O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Geral da COPLAN e terá como membros:
-
o Secretário Geral do Conselho Nacional de Estatística;
-
um representante da Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatistíca;
-
um representante do Estado Maior do Exército;
-
o Chefe do Centro das Contas Nacionais da Fundação Getúlio Vargas;
-
o Diretor do Serviço Nacional e o Recenseamento;
-
o Chefe do Departamento Econômico do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
-
um representante do Grupo de Planejamento do Estado de São Paulo;
-
um representante da SUDENE - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Parágrafo único. Os representantes referidos neste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos ao Secretário da COPLAN dentro de 7 (sete) dias da publicação dêste Decreto.
O Grupo de Trabalho deverá concluir seus estudos dentro de 60 (sessenta) dias, propondo as providências que julgar adequadas para ampliar e aprofundar o campo dos levantamentos estatísticos necessários ao planejamento nacional...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO