DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1283, DE 25 DE JUNHO DE 1962. Cria Grupo de Trabalho para Estudar Um Plano de Ampliação e Atualização Dos Levantamentos Estatisticos Nacionais.

DECRETO Nº 1.283, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Cria Grupo de Trabalho para estudar um plano de ampliação e atualização dos levantamentos estatísticos nacionais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 16, III, do Ato Adicional;

CONSIDERANDO que se impõe ao Govêrno a tarefa de planejar o desenvolvimento econômico, social e cultural do país, com base em estatísticas fidedignas e atualizadas;

CONSIDERANDO que cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística promover e fazer executar, em regime racionalizado, o levantamento sistemático de tôdas as estatísticas nacionais;

CONSIDERANDO que o próprio IBGE tem manifestado a conveniência da ampliação e atualização dos levantamentos estatísticos para melhor atender à demanda cada vez maior de informações e às necessidades do planejamento do desenvolvimento do país,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado na COPLAN - Comissão Nacional de Planejamento - um grupo de Trabalho Destinado a examinar em extensão e pronfundidade o plano dos levantamentos a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com o objetivo de possibilitar a sua ampliação e atualização, em função das necessidades de planejamento econômico e social do país.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Geral da COPLAN e terá como membros:

  1. o Secretário Geral do Conselho Nacional de Estatística;

  2. um representante da Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatistíca;

  3. um representante do Estado Maior do Exército;

  4. o Chefe do Centro das Contas Nacionais da Fundação Getúlio Vargas;

  5. o Diretor do Serviço Nacional e o Recenseamento;

  6. o Chefe do Departamento Econômico do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

  7. um representante do Grupo de Planejamento do Estado de São Paulo;

  8. um representante da SUDENE - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

Parágrafo único. Os representantes referidos neste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos ao Secretário da COPLAN dentro de 7 (sete) dias da publicação dêste Decreto.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho deverá concluir seus estudos dentro de 60 (sessenta) dias, propondo as providências que julgar adequadas para ampliar e aprofundar o campo dos levantamentos estatísticos necessários ao planejamento nacional...

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