DECRETO Nº 51647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962. Cria a Comissão Especial para Estudar e Propor Medidas Necessarias a Coordenação Dos Recursos Hospitalares e Medico-sociais do Pais.

DECRETO Nº 51.647, de 27 de dezembro de 1962.

Cria Comissão Especial para estudar e propor medidas necessárias a coordenação aos recursos Hospitalares e Médicos-Sociais do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 18, Inciso III, do Ato Adicional nº 4,

Decretam:

Art. 1º

Fica criada uma Comissão Especial, para, no prazo de sessenta dias, estudar e emitir parecer conclusivo sôbre as medidas necessárias a consecução dos seguintes objetivos:

  1. Elaboração de um Plano Diretor da Assistência Hospitalar e Médico-Social no País;

  2. Entrosamento e coordenação das entidades oficiais públicas e paraestatais que participam na prestação de Assistência Hospitalar e Médico-Social no País;

  3. Entrosamento e coordenação das entidades hospitalares e médico-assistênciais filantrópicas subvencionadas pelos Poderes Públicos, tanto entre si como as entidades públicas e paraestatais de Assistência Médico Social e Hospitalar;

  4. Criação de instrumentos legais e institucionais hábeis, para a efetiva aplicação das leis, decretos e regulamentos pertinentes à Assistência Hospitalar e Médico-Social no País.

Art. 2º

A Comissão Especial de que trata o Art. 1º do presente Decreto será constituída pelo Dr. Décio Pacheco Pedroso na qualidade de seu Presidente e representante do Ministério do trabalho e Previdência Social; D. Mathias Joaquim da Gama e Silva, representante do ministério de Saúde; Dr. Nelson Luiz de Araújo Morais, representante da Fundação...

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