DECRETO Nº 64312, DE 07 DE ABRIL DE 1969. Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Politica de Transporte do Ministerio Dos Transportes.

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DECRETO Nº 64.312, DE 7 DE ABRIL DE 1969.

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 516 de 7 de abril de 1969,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º O Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, (GEIPOT), diretamente subordinado ao Ministro dos Transportes tem por finalidade:

I - realizar estudos e pesquisas com vistas à política nacional dos transportes;

II - estudar a função dos transportes no processo do desenvolvimento nacional;

III - analisar as implicações financeiras e econômicas da operação e expansão das várias modalidades de transporte para o estabelecimento de uma política nacional de transporte consoante com a política econômico-financeira e de desenvolvimento adotada pelo Governo;

IV - levantar as necessidades de transporte e estudar as medidas para a integração das diferentes modalidades, visando ao atendimento da demanda pelo menor custo social respeitada a livre opção dos usuários;

V - levantar e apurar os custos financeiros e econômicos dos atuais serviços de transporte e apresentar sugestões para sua redução;

VI - avaliar economicamente a tecnologia de transporte, apresentando sugestões para sua adaptação aos transportes brasileiros, a fim de possibilitar a sua aplicação a todo o país;

VII - promover estudos e pesquisas especiais com o propósito de aperfeiçoamento das atividades de planejamento e projeto no setor de transportes;

VIII - estudar as especificações para a elaboração da estatística dos transportes;

IX - patrocinar ou realizar cursos destinados ao aperfeiçoamento de técnicos de transporte;

X - celebrar em nome da União ajustes, convênios e contratos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para a realização de estudos, pesquisas e projetos sobre transportes, nos termos deste Regulamento e da legislação vigente:

XI - colaborar com os órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle do Ministério dos Transportes, fornecendo-lhes elementos concernentes às suas atividades e, realizando estudo de interesse para os seus trabalhos;

XII - colaborar com o Conselho Nacional dos Transportes no âmbito de suas atividades;

XIII - promover e manter intercâmbio e colaboração com entidades públicas e particulares, nacionais, estrangeiras e internacionais, referentes a transportes.

XIV - promover e participar de congressos, conferências, encontros, seminários e simpósios, nacionais e internacionais, referentes a transportes; e

XV - promover a divulgação de assuntos relativos a transportes.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 2º O GEIPOT compreende:

- Direção Superior

I - Comissão Diretora

- Direção Executiva

II - Superintendência

III - Coordenação Executiva

- Setôres de Execução

IV - Setôres de estudos, pesquisas e projetos técnicos

V - Setor Administrativo

- Assessoramento

VI - Assessorias técnicas, administrativas e jurídica

Art. 3º O Regimento Interno será elaborado pela Superintendência, aprovado pela Comissão Diretora e expedido pelo Ministro dos Transportes observado o disposto no Decreto nº 60.636, de 26 de abril de 1967, e disporá sôbre a organização e funcionamento dos órgãos que integrarão os Setôres de Execução e de Assessoramento, observadas as determinações constantes dêste Regulamento.

Parágrafo único. Poderão constar do Regimento Interno, Sêtores Especiais de natureza temporária para atender às necessidades e encargos eventuais dos serviços específicos do GEIPOT.

CAPÍTULO III

Da Comissão Diretora

Art. 4º A Comissão Diretora será constituída de cinco membros:

I - Secretário-Geral do Ministério dos Transportes, que a presidirá;

II - Superintendente;

III - Três membros designados...

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