DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 16 DE MAIO DE 2005. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação Evangelica de Comunicação - Funec para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 346, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA DE COMUNICAÇÃO - FUNEC para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.914, de 16 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Fundação Evangélica de Comunicação - FUNEC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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