DECRETO Nº 78107, DE 22 DE JULHO DE 1976. Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Materia de Impostos Sobre a Renda e o Capital Brasil - Austria.

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DECRETO Nº 78.107, DE 22 DE JULHO DE 1976.

Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital Brasil-Austria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo número 95, de 10 de novembro de 1975, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital concluída entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, em Viena, a 24 de maio de 1975;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor a 1º de julho de 1976;

DECRETA:

Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela...

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