DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991. Aprova o Texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Materia de Imposto Sobre a Renda, Firmada Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da India, em Nova Delhi, a 26 de Abril de 1988.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, firmada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, em Nova Delhi, a 26 de abril de 1988.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, firmada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, em Nova Delhi, a 26 de abril de 1988.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de novembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT