DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991. Aprova o Texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Materia de Impostos Sobre a Renda Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica das Filipinas, Celebrado em Brasilia, a 29 de Setembro de 1983.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas celebrado em Brasília, a 29 de setembro de 1983.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É aprovado o texto da Conversão Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas, celebrado em Brasília, a 29 de setembro de 1983.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar revisão do acordo.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 1 de outubro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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