RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 37, DE 11 DE MAIO DE 1988. Prorroga, Nos Termos de Estabelecido No Artigo 77 do Regimento Interno do Senado Federal, por 120 (cento e Vinte) Dias, o Prazo da Comissão Especial, Destinada a Examinar a Questão da Divida Externa Brasileira e Avaliar as Razões que Levaram o Governo a Suspender o Pagamento Do...

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Prorroga, nos termos do estabelecido no art. 77 do Regimento Interno do Senado Federal, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo da Comissão Especial destinada a examinar a questão da dívida externa brasileira e avaliar as razões que levaram o Governo a suspender o pagamento dos encargos financeiros dela decorrentes, nos planos externo e interno.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de duração da Comissão Especial, destinada a examinar a questão da dívida externa brasileira e avaliar as razões que levaram o Governo a suspender o pagamento dos encargos financeiros dela decorrentes, nos planos externo e interno, instituída pelo Requerimento n° 17, de 1987.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de maio de 1988. - Carlos Chiarelli - Fernando Henrique Cardoso - Jarbas Passarinho - Nelson Carneiro - José Ignácio Ferreira - Affonso Camargo - Itamar Franco - Jutahy Magalhães - Mendes...

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