DECRETO Nº 54365, DE 01 DE OUTUBRO DE 1964. Constitui Grupo de Trabalho para Examinar a Viabilidade Tecnica, Economica e Financeira de Uma Fabrica de Cimento em Barbalha, Ceara, Bem Como Promover a Sua Concretização.

DECRETO Nº 54.365, DE 1º DE OUTUBRO DE 1964.

Constitui Grupo de Trabalho para examinar a viabilidade técnica econômica e financeira de uma fábrica de cimento em Barbalha, Ceará, bem como promover a sua concretização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica constituído um Grupo de Trabalho integrado por representantes da Universidade por representantes da Universidade do Ceará, do Ministério da Agricultura, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e do Banco do Nordeste do Brasil S. A ., com as seguintes atribuições e podêres:

  1. examinar a viabilidade técnica, econômica e financeira da construção e operação de uma fábrica de cimento na região do Cariri, Município de Barbalha, Estado do Ceará, a ser empreendida pela sociedade denominada ?Indústria Barbalhense de Cimento Portland S. A.? (IBACIP), partindo dos estudos preliminares já existentes, bem como promover os meios para sua concretização.

  2. recomendar a quaisquer agências governamentais as medidas e providências necessárias à implementação do projeto;

  3. solicitar colaboração técnica a quaisquer órgãos do Govêrno Federal;

  4. solicitar tôdas as informações que se fizerem necessárias para o regular desempenho dos trabalhos.

Art. 2º

O Grupo terá sede em Fortaleza, Estado do Ceará, e será presidido pelo representante da Universidade do Ceará, correndo as despesas com a sua manutenção por conta das entidades participantes.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho, de que trata êste Decreto, concluirá suas atividades e apresentará relatório às entidades mencionadas no art. 1º dentro de 90 (noventa) dias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT