DECRETO LEGISLATIVO Nº 505, DE 13 DE AGOSTO DE 2009. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008, o Programa de Trabalho 23.695.1166.10v0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura Turistica - Construção do Centro de Convenções - No Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 505, DE 2009

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho 23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - No Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI da Lei Orçamentária para 2009 (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), o Programa de Trabalho 23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - No Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de agosto de 2009.

Senador José...

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