DECRETO Nº 7608-0, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo No Territorio Nacional da ResoluÇÃo 1988, de 17 de Junho de 2011, Adotada Pelo Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas, que Trata de SanÇÕes Contra Individuos e Entidades do Talibà e Aqueles Associados ao Talibà que Constituam AmeaÇa a Paz, a Estabilidade e a SeguranÇa do AfeganistÃo.

DECRETO Nº 7.608, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1988, de 17 de junho de 2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos e entidades do Talibã e aqueles associados ao Talibã que constituam ameaça à paz, à estabilidade e à segurança do Afeganistão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução nº 1988, de 17 de junho de 2011, a qual, entre outras disposições, trata de sanções contra indivíduos e entidades do Talibã e aqueles associados ao Talibã que constituam ameaça à paz, à estabilidade e à segurança do Afeganistão,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1988, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de junho de 2011, anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º...

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