LEI ORDINÁRIA Nº 8487, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 552.660.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 552.660.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 552.660.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad

Anexos

Os anexos estão publicados no DO de 19.11.1992, págs. 15960/15962.

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