LEI ORDINÁRIA Nº 1262, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1950. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Congresso Nacional, os Creditos que Especifica.

LEI N. 1.262 ? DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Congresso Nacional, os créditos que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional ? Senado Federal e Câmara dos Deputados os seguintes créditos:

I ? ao Senado Federal, o crédito especial de Cr$ 89.720,00 (oitenta e nove mil setecentos e vinte cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas feitas com a instalação de microfones e alto falantes, no seu recinto, e com a imunização dos livros e documentos da sua biblioteca;

II ? ao Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 4.373.481,70 (quatro milhões, trezentos e setenta e três mil e quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e setenta centavos), em refôrço da Verba 1 ? Pessoal, da Lei n. 961. de 8 de dezembro de 1949, assim discriminado:

Verba 1, Consignação I

Subconsignação 01

Pessoal Permanente

02 ? Quadro do Senado Federal ? ........................................................................... Cr$ 3.664.758,00.

Verba 1, Consignação III

Subconsignação 12 ? Gratificação por serviços extraordinários

02 ? Senado Federal

01 ? Secretaria ? ......................................................................................................... Cr$ 500.000,00.

Verba 1. Consignação III

Subconsignação 15 ? Gratificação adicional

02 ? Senado Federal ? ............................................................................................... Cr$ 298.723,70.

Total...

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