LEI ORDINÁRIA Nº 4417, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio das Minas e Energia o Credito Especial de Cr 30.567.300,00 para Fins que Especifica.

LEI Nº 4.417, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$30.567.300.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$30.567.300.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao custeio de obras em andamento e cujo prosseguimento foi retardado por deficiência de recursos orçamentários em exercícios anteriores, sendo Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para a Rêde de distribuição da usina termelétrica de Manaus, no Amazonas, Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para obras de expansão da capacidade geradora de Belém, no Pará; Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para melhoria da usina termelétrica de São Luiz e de sua rêde de distribuição; Cr$4.927.300.000,00 (quatro bilhões, novecentos e vinte e sete milhões e trezentos mil cruzeiros) para refôrço do Fundo Federal de Eletrificação, mediante aumento de capital da CHESF, e destinado às obras da linha de transmissão Milagres - Fortaleza e respectivas subestações, no Estado do Ceará; Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para a rêde de distribuição no Estado de Sergipe, de energia da Hidrelétrica de Paulo Afonso; Cr$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) para a linha de transmissão Catu-Bananeiras e Subestação abaixadora correspondente, no Estado da Bahia; Cr$370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros) para obras da Usina de Suiça, inclusive do reservatório de acumulação no Alto Santa Maria e respectivas desapropriações no Estado do Espírito Santo; Cr$5.870.000.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) para a linha de transmissão e subestação de interligação das Usinas de Peixotos e Cachoeira Dourada ... VETADO ... Cr$6.600.000.000,00 (seis bilhões, e seiscentos milhões de cruzeiros) para as obras da segunda etapa de Cachoeira Dourada, inclusive linhas de transmissão e subestações Cr$1.040.000.000,00 (um bilhão e quarenta milhões de cruzeiros) para as obras da usina hidrelétrica de Mimoso, no Estado de Mato Grosso...

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