LEI ORDINÁRIA Nº 8335, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Agricultura e Reforma Agraria, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 1.345.828.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.345.828.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.345.828.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de outras fontes-recursos, na forma dos Anexos II e III desta lei.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Anexos

Os anexos estão publicados no DO de 30.12.91, págs. 30820/30822.

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