LEI ORDINÁRIA Nº 9428, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Planejamento e Orçamento, Credito Suplementar No Valor de R$ 36.451.707,00, para os Fins que Especifica.
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LEI Nº 9.428, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 36.451.707,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, no valor de R$ 36.451.707,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 11.414.420,00 (onze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), consoante indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$ 16.095.486,00 (dezesseis milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais);
III - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 8.941.801,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e um reais).
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, consoante indicado no Anexo III desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
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