LEI ORDINÁRIA Nº 9535, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Planejamento e Orçamento, Credito Suplementar No Valor de R$ 261.238.140,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.535, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$261.238.140,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$261.238.140,00 (duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão.

I - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1996, no valor de R$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de reais);

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$157.238.140,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Anexos

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