LEI ORDINÁRIA Nº 4351, DE 06 DE JULHO DE 1964. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais o Credito Suplementar que Especifica.
LEI Nº 4.351, de 6 de julho de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar no valor de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:
Poder Judiciário - Anexo 5
04 - Justiça Eleitoral.
11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal
Cr$
Subconsignação 1.1.01
- Vencimentos e vantagens fixas ...........................................................
165.547.900,00
Subconsignação 1.1.02
- Auxílio-doença ..................................................................................
420.000,00
Subconsignação 1.1.04
- Diárias ..............................................................................................
250.000,00
Subconsignação 1.1.05
- Substituições ....................................................................................
9.000.000,00
Subconsignação 1.1.06
- Gratificação por prestação de serviços extraordinários ..........................
110.000,00
175.327.900,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello...
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