LEI ORDINÁRIA Nº 4351, DE 06 DE JULHO DE 1964. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais o Credito Suplementar que Especifica.

LEI Nº 4.351, de 6 de julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar no valor de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:

Poder Judiciário - Anexo 5

04 - Justiça Eleitoral.

11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal

Cr$

Subconsignação 1.1.01

- Vencimentos e vantagens fixas ...........................................................

165.547.900,00

Subconsignação 1.1.02

- Auxílio-doença ..................................................................................

420.000,00

Subconsignação 1.1.04

- Diárias ..............................................................................................

250.000,00

Subconsignação 1.1.05

- Substituições ....................................................................................

9.000.000,00

Subconsignação 1.1.06

- Gratificação por prestação de serviços extraordinários ..........................

110.000,00

175.327.900,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello...

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