LEI ORDINÁRIA Nº 9572, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Suplementar No Valor de R$ 6.620.000,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.572, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 6.620.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 6.620.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Anexos

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