LEI ORDINÁRIA Nº 7530, DE 29 DE AGOSTO DE 1986. Autoriza o Poder Executivo a Instituir a Fundação Universidade Federal do Amapa.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Amapá, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.
(Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
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