LEI ORDINÁRIA Nº 8888, DE 21 DE JUNHO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Redistribuir os Cargos Criados pela Lei 8.433, de 16 de Junho de 1992.

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LEI Nº 8.888, DE 21 DE JUNHO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico - Protec, do Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

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