LEI ORDINÁRIA Nº 5333, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967. Exige o Atestado de Vacinação Contra a Poliomielite para a Concessão de Visto Consular, das Crianças de 3 (tres) Meses a 6 (seis) Anos de Idade.

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LEI Nº 5.333, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967.

Exige o atestado de vacinação contra a poliomielite para a concessão de visto consultar, das crianças de 3 (três) meses a 6 (seis) anos de idade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para a concessão de visto consultar, de entrada no País, a menores entre 3 (três) meses a 6 (seis) anos de idade, inclusive, é necessário comprovar, por meio de atestado médico ou certificado fornecido pelas autoridades sanitárias do país de origem, a aplicação da vacina contra a poliomielite.

Art. 2º Os menores brasileiros que retornem ao País, sem que tenham sido vacinados quando de sua saída para o exterior, e os nascidos fora do Brasil, desde que filhos de brasileiros, também estão sujeitos a comprovar a...

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