DECRETO Nº 93410, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986. Suprime Exigencia de Reconhecimento de Firmas em Declarações Individuais Prestadas Aos Orgãos de Registro do Comercio.

DECRETO Nº 93.410, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

Suprime exigência de reconhecimento de firmas em declarações individuais prestadas nos órgãos de Registro do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica suprimida a exigência de reconhecimento de firma nas declarações individuais previstas no Decreto nº 82.482, de 24 de outubro de 1978, que dá nova redação ao item IV, do art. 74, do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT