RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 96, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965. Exonera, por Abandono do Cargo, o Auxiliar de Limpeza, Pl-15, Francisco Silvestre de Carvalho.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, número 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte,

Resolução nº 96, de 1965.

Exonera, por abandono de cargo, o Auxiliar de Limpeza, PL-15, Francisco Silvestre de Carvalho.

Artigo único

É exonerado por abandono do cargo, nos termos do art. 85, alínea c, nº 2, do Regimento Interno, combinado com o art. 210, item II, § 1º, da Resolução nº 6, de 1960, o Auxiliar de Limpeza, PL-15, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Francisco Silvestre de Carvalho.

SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1965.

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