DECRETO Nº 89312, DE 23 DE JANEIRO DE 1984. Expede Nova Edição da Consolidação das Leis da Previdencia Social.

Decreto nº 89.312, de 23 de janeiro de 1984.

Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei 6.243, de 24 de setembro de 1975.

RESOLVE:

Art. 1º

É expedida nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), conforme texto anexo, que reúne a legislação referente à previdência social urbana, constituída da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), e a legislação complementar.

Art. 2º

A Consolidação de que trata o artigo 1º substitui a expedida com o Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976, que fica revogado.

Parágrafo único - As publicações oficiais da Consolidação ora expedida trarão na capa, em posição e caracteres bem visíveis, a indicação: SUBSTITUI A CLPS DE 1976.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1984, 163º de Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jarbas Passarinho

Nota da DPb: Este Decreto e seu anexo estão publicados em suplemento à presente edição.

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