DECRETO LEGISLATIVO Nº 424, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. Susta os Efeitos da Resolução 23.389, de 9 de Abril de 2013, Expedida Pelo Tribunal Superior Eleitoral, que Dispõe Sobre o Numero de Membros da Camara Dos Deputados e das Assembleias e Camaras Legislativas para as Eleições de 2014.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 424, DE 2013

Susta os efeitos da Resolução nº 23.389, de 9 de abril de 2013, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmaras Legislativas para as eleições de 2014.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam sustados os efeitos da Resolução nº 23.389, de 9 de abril de 2013, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmaras Legislativas para as eleições de 2014.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

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