LEI ORDINÁRIA Nº 1936, DE 07 DE AGOSTO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 161.106,20, para Atender Ao Pagamento de Contribuição do Brasil a Conferencia Internacional de Materiais.

LEI N. 1.936 ? DE 7 DE AGÔSTO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ .. 161.106,20, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil a Conferencia Internacional de Materiais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.106,20 (cento e sessenta e um mil, cento e seis cruzeiros e vinte centavos) equivalentes a US$ 8.660,10 (oito mil, seiscentos e seis dólares e dez centavos), ao câmbio de Cr$ .. 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1.00 (um dólar), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, correspondente ao período de 1 de julho de 1952 a 30 de junho de 1953.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º

Esta Lei entrará em...

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