LEI ORDINÁRIA Nº 1611, DE 27 DE MAIO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 412.076,62 para o Fim de Atender Ao Pagamento da Contribuição do Brasil em Favor do Fundo de Reserva da Organização Mundial de Saude.

LEI N. 1.611 ? DE 27 DE MAIO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 412.076,62 para o fim de atender ao pagamento da contribuição do Brasil em favor do Fundo de Reserva da Organização Mundial de Saúde.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

? É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 412.706,62 (quatrocentos e doze mil, setenta e seis cruzeiros e sessenta e dois centavos) equivalente a U$ 22.012,64 (vinte e dois mil, doze dólares e sessenta e quatro centimos) ao câmbio de Cr$ 18,72 por U$ 1.00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil, em favor do Fundo de reserva da Organização Mundial de Saúde.

Art. 2º

? Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

? Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de...

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