DECRETO Nº 58359, DE 06 DE MAIO DE 1966. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Cr 521.700.000, para Atender Ao Pagamento da Contribuição Brasileira Ao Fundo Especial de Assistencia para o Desenvolvimento, do Programa de Cooperação Tecnica da Organização Dos Estados Americanos.

DECRETO Nº 53.359, DE 6 DE MaIO DE 1966.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$521.700.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento, do Programa de Cooperação Técnica da Organização dos Estados Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 13 da Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, e art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$521.700.000 (quinhentos e vinte e um milhões e setecentos mil cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1966 (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965):

4.13.01

- Secretaria de Estado

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.1.0

- Instituições Internacionais (Adendo A)

65) Programa de Cooperação Técnica na O.E.A. - Cr$335.000.000.

Parágrafo único. O crédito a que se refere o presente Decreto será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

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