DECRETO Nº 1570, DE 21 DE JULHO DE 1995. Regulamenta, No Ambito do Ministerio das Relações Exteriores, o Capitulo V da Lei 7.501, de 27 de Junho de 1986, que Dispõe Sobre o Regime de Contratação Dos Auxiliares Locais.

1

DECRETO Nº 1.570, DE 21 DE JULHO DE 1995.

Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.

O VICE‑PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 67 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, com a redação dada pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto, regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a situação dos Auxiliares Locais que prestam serviços às Repartições no exterior, conforme dispõe o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986.

Art. 2º

Auxiliar Local é o brasileiro ou o estrangeiro admitido localmente por tempo determinado para prestar serviços técnicos, administrativos ou de apoio que exijam familiaridade com as condições de vida, os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT