LEI ORDINÁRIA Nº 2272, DE 26 DE JULHO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Especial de Cr$ 78.095.264,30 para Pagamento da Contribuição do Brasil as Despesas da Comissão Mista Brasileiro Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petroleo.

LEI N. 2.272 ? DE 26 DE JULHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 73.095.264,30, para pagamento da contribuição do Brasil às despesas da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 78.095.264,30 (setenta e oito milhões, noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil às despesas da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, de acôrdo com o que foi estabelecido nas Notas Reversas trocadas com o Governo da Bolívia, em 12 de agosto de 1953, e como decorrência do Tratado sobre a saída e aproveitamento do petróleo boliviano, de 25 de fevereiro de 1938.

Parágrafo único. O crédito...

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