RSF 7 de 07/05/2014  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. AUTORIZA O ESTADO DE SÃO PAULO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), NO VALOR DE ATE US$ 204.000.000,00 (DUZENTOS E QUATRO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 7, DE 2014

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu-Guaçu".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de São Paulo;

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da vigência do contrato;

VI - amortização: em 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e sucessivas, de valores tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira aos 54 (cinquenta e quatro) meses a contar da data de assinatura do contrato;

VII - juros: exigidos semestralmente, na mesma data da amortização, e calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread de 2,65% a.a. (dois inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento ao ano), sendo que, durante o período de 8 (oito) anos corridos a partir da data de vigência do contrato, a margem será de 1,65% a.a. (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento ao ano), podendo ser ampliada, dependendo da disponibilidade do Fundo Compensatório e a critério da CAF;

VIII - comissão de compromisso: até 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura do contrato;

IX - comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o montante total do empréstimo, devida a partir do início de vigência do contrato e, no mais tardar, na oportunidade em...

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