DECRETO LEI Nº 861, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969. Autoriza a Contratação de Emprestimos Externos, No Valor Global Equivalente a Us 30,000,000.00 em Moeda Convenio, para Aquisição de Equipamentos e Materiais de Ensino Na Republica Democratica Alemã e Republica Popular da Hungria e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 861, DE 11 de setembRO DE 1969

Autoriza a contratação de empréstimos externos, no valor global equivalente a US$30,000,000.00 em moeda-convênio, para aquisição de equipamentos e materiais de ensino na República Democrática Alemã e República Popular da Hungria, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo, através do Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, empréstimos externos, nos valôres de US$ RDA 20,000,000.00 e US$ Hung 10,000,000.00 com as firmas Feinmechanik Optik, da República Democrática Alemã, e Metrimpex Hungarian Trading Company for Instruments, da República Popular da Hungria, respectivamente, para aquisição de equipamentos e materiais vinculados a projetos do Ministério da Educação e Cultura relativos a reaquipamento de Universidades e Estabelecimentos isolados de Ensino Superior.

Parágrafo único. A aquisição de equipamentos e materiais de que trata êste decreto-lei fica condicionada à celebração, entre o Ministério da Educação e Cultura e as Universidades e Estabelecimentos de Ensino Superior beneficiados, de contratos aditivos específicos, que definirão os equipamentos e materiais a serem importados e cuja assinatura dependerá de prévia declaração de prioridade, para cada...

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