LEI ORDINÁRIA Nº 6171, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974. Extingue o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e da Outras Providencias.

Extingue o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica extinto o Departamento Nacional de Estradas de Ferro, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, constituída pela Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962.

Art. 2º

São acrescentadas ao artigo 7º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, as alíneas abaixo:

i) fiscalizar, em todo o território nacional, os serviços de transporte ferroviário;

j) promover a coordenação de estudos tarifários e de custos de transportes ferroviários em geral;

l) planejar a unificação e padronização do sistema ferroviário brasileiro;

m) proceder à avaliação qualitativa e quantitatva do sitema ferroviário nacional;

n) realizar pesquisa relacionada com o aperfeiçoamento das atividades ferroviárias no País; e

o) proceder à execução da parte ferroviária do Plano Nacional de Viação.

Parágrafo único. Na formulação da Política Ferroviária, na fiscalização de sua execução, bem como na atualização da parte ferroviária do Plano Nacional de Viação e no acompanhamento da execução desse Plano, o Ministro dos Transportes será assessorado pela Secretaria-Geral de seu Ministério.

Art. 3º

O Serviço Social das Estradas de Ferro (SESEF), criado pela Lei nº 3.891, de 26 de abril de 1961, no Departamento Nacional de Estradas de Ferro - DNEF, passa a Rede Ferroviária Federal S...

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