DECRETO Nº 77030, DE 15 DE JANEIRO DE 1976. Extingue a Estrada de Ferro Tocantins, do Ministerio Dos Transportes e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 77.030, DE 15 DE JANEIRO DE 1976
Extingue a Estrada de Ferro Tocantins, do Ministério dos Transportes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DASP. - 11.104, de 1975,
DECRETA:
Fica extinta a Estrada de Ferro Tocantins, órgão da Administração Direta do Ministério dos Transportes, com sede na Cidade de Tucuruí, Estado do Pará.
O Ministério dos Transportes designará um Liqüidante do acervo da ferrovia ora extinta.
Os imóveis da Estrada de Ferro Tocantins deverão ser transferidos, observadas as formalidades legais, para a Prefeitura Municipal de Tucuruí, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - (ELETRONORTE), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - (INCRA), Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - (DNPVN) e Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - (DNER), ressalvadas as residências ocupadas por funcionários que deverão ser alienadas aos seus atuais ocupantes.
Os atuais funcionários de Estrada de Ferro Tocantins continuam integrando o Quadro de Pessoal Extinto do Ministério dos Transportes, cujos cargos serão suprimidos à medida que vagarem, sem prejuízo das promoções e acessos que couberem.
O Ministério dos Transportes entrará em entendimento com o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), para a adoção das medidas relacionadas com os atuais funcionários da Estrada de Ferro Tocantins.
Na data da publicação deste Decreto ficam suprimidos os cargos em comissão e funções gratificadas destinados à Estrada de Ferro Tocantins.
No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Liquidante da Estrada de Ferro Tocantins providenciará a remessa ao Departamento do Pessoal do Ministério dos Transportes das respectivas pastas de assentamentos funcionais devidamente atualizadas.
Este Decreto entrará em vigor na...
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