DECRETO Nº 61343, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967. Extingue Funções Gratificadas da Auditoria da Caixa de Amortização.

Decreto nº 61.343, de 14 de setembro de 1967.

Extingue funções gratificadas da Auditoria da Caixa de Amortização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 66, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas extintas a partir de 3 de fevereiro de 1967, as seguintes funções gratificadas do Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, que compunham a Auditoria da Caixa de Amortização, extinta pelo Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967:

1 - de Chefe da Seção Técnica - símbolo 3-F;

1 - de Chefe da Seção de Juros e Transferências - símbolo 5-F;

1 - de Chefe da Seção de Contrôle - símbolo 6-F.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT