DECRETO Nº 61136, DE 04 DE AGOSTO DE 1967. Extingue as Seções de Mecanização do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 61.136, DE 4 DE AGÔSTO DE 1967.

Extingue as Seções de Mecanização do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam extintas as Seções de Mecanização abaixo relacionada, tôdas do Ministério da Fazenda:

  1. Seção de Mecanização do Serviço de Contrôle, da Diretoria da Despesas Pública;

  2. Seção de mecanização do Serviço de estatística Estatística Econômica e Financeira;

  3. Seção de Mecanização do Serviço da Dívida Interna Fundada, da Caixa de Amortização; e

  4. Seção de Mecanização da divisão de Orientação e Controle da Contadoria-Geral da República.

Art. 2º

Ficam extintas e suprimidas as funções gratificadas correspondentes às chefias das Seções de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Aos servidores componentes da lotação das Seções extintas pelo artigo 1º serão atribuídos encargos em outros setores das respectivas repartições.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal pertencente á Caixa de Amortização, que será redistribuído por outros órgãos do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

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