DECRETO LEI Nº 1025, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Declara Extinta a Participação de Servidores Publicos Na Cobrança da Divida Ativa da União e da Outras Providencias.
DECRETO-LEI Nº 1.025, de 21 de Outubro de 1969
Declara extinta a participação de servidores públicos na cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
É declarada extinta a participação de servidores públicos na cobrança da Dívida da União, a que se referem os artigos 21 da Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964, e 1º, inciso II, da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968, passando a taxa, no total de 20% (vinte por cento), paga pelo executado, a ser recolhida aos...
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