LEI ORDINÁRIA Nº 7759, DE 24 DE ABRIL DE 1989. Dispõe Sobre a Gratificação Extraordinaria Dos Servidores da Justiça Eleitoral e da Outras Providencias.
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Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
O Presidente do Senado Federal promulga, nos termos do art. 66, § 7º., da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e mantido pelo Congresso Nacional:
Fica instituída a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça Eleitoral a ser atribuída aos funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, até o limite de 170% (cento e setenta por cento) sobre os valores das referências finais de níveis médio e superior das respectivas Categorias Funcionais, na...
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