DECRETO Nº 28707, DE 05 DE OUTUBRO DE 1950. Concede Subvenções Extraordinarias a Entidades Desportivas.
decreto nº 28.707, de 5 de outubro de 1950.
Concede subvenções extraordinárias a entidades desportivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis, ns. 3.199, de 14 de abril de 1941, e 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 6.889, de 21 de setembro de 1944, e combinado com o Decreto-lei nº 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,
decreta:
Ficam concedidas, no corrente ano, às entidades desportivas adiante indicadas as seguintes subvenções extraordinárias, destinadas à realização de campeonatos de amadores:
Cr$
Confederação Brasileira de Basketball........................................................................
240.000,00
Confederação Brasileira de Caça e Tiro......................................................................
35.000,00
Cofederação Brasileira de Desportos..........................................................................
200.000,00
Confederação Brasileira de Esgrima............................................................................
75.000,00
Confederação Brasileira de Motociclismo....................................................................
15.000,00
Confederação Brasileira de Pugilismo.........................................................................
140.000,00
Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo......................................................................
40.000,00
Confederaçào Brasilleira de Vela e Motor....................................................................
50.000,00
Confederação Brasileira de Xadres.............................................................................
50.000,00
Confederação Brasileira de Desportos Bancários.......................................................
70.000,00
União Brasileira de Excursionismo...............................................................................
15.000,00
Cômite Olímpico Brasileiro...........................................................................................
20.000,00
Total....................................................................................
950.0...
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