MEDIDA PROVISÓRIA Nº 596, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. Abre Credito Extraordinario, em Favor Dos Ministerios do Desenvolvimento Agrario e da IntegraÇÃo Nacional, No Valor de R$ 573.330.080,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº- 596 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00 (quinhentos e setenta e três milhões, trezentos e trinta mil e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

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