MEDIDA PROVISÓRIA Nº 381, DE 05 DE JULHO DE 2007. Abre Credito Extraordinario, em Favor de Diversos Orgãos do Poder Executivo, No Valor Global de R$ 6.334.721.758,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 381, DE 5 DE JULHO DE 2007.

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.334.721.758,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.334.721.758,00 (seis bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Medida Provisória.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 6.009.964.347,00 (seis bilhões, nove milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais), sendo:

  1. R$ 2.665.099.276,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, noventa e nove mil, duzentos e setenta e seis reais) de Recursos Ordinários;

  2. R$ 2.520.119.032,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, cento e dezenove mil, trinta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e

  3. R$ 824.746.039,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, trinta e nove reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

II - repasse da União sob a forma de participação no capital...

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